O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas mesmo quando o agressor não possui vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a vítima.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que havia negado proteção a uma mulher agredida em contexto comunitário por não existir relação familiar ou íntima com o agressor.
Com repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido pelos demais tribunais do país. A tese estabelece que a proteção pode ser concedida quando a violência contra a mulher decorrer de sua condição de gênero, independentemente da relação entre vítima e autor.
O STF também definiu que o entendimento alcança casos de violência política contra mulheres. Nessas situações, a competência para análise será da Justiça Eleitoral. Em casos urgentes, qualquer juiz poderá conceder a medida protetiva e posteriormente encaminhar o processo ao juízo competente.
Relator do processo, o ministro Edson Fachin foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia defendeu a ampliação da proteção e afirmou que a violência de gênero não depende da existência de uma relação afetiva entre vítima e agressor.

