A Serra da Chapadinha, localizada na parte sul da Chapada Diamantina, passa a contar com uma nova área protegida. O Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) Serra da Chapadinha foi criado nesta terça-feira (01), por meio do Decreto nº 24.778, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), com aproximadamente 18,3 mil hectares distribuídos entre os municípios de Itaetê, Ibicoara, Mucugê e Iramaia.
A mais nova Unidade de Conservação (UC) da Bahia foi criada para proteger ambientes naturais associados à serra, incluindo áreas de vegetação nativa, espécies da fauna e da flora, nascentes e outros recursos hídricos. Entre os objetivos também estão a conservação da paisagem e do patrimônio histórico e ambiental da região, além da manutenção da conectividade entre remanescentes de vegetação nativa e outras áreas protegidas.
A criação do REVIS resulta de uma demanda apresentada pela sociedade civil e posteriormente encaminhada ao Estado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A proposta foi construída a partir de estudos técnicos, visitas de campo, reuniões com instituições públicas e participação de organizações da sociedade civil e representantes do território.
Um dos aspectos considerados no processo foi a importância da Serra da Chapadinha para os recursos hídricos. A região reúne nascentes e áreas de recarga associadas ao Rio Una, que contribuem para a manutenção dos aquíferos, das vazões e da qualidade da água. Os estudos também identificaram espécies ameaçadas e endêmicas e ambientes de relevância ecológica.
A definição da área passou por consulta pública no mês de junho deste ano, que recebeu 299 contribuições. As manifestações foram analisadas durante a consolidação da proposta, resultando na poligonal final da unidade, que incorporou também uma pequena parcela do município de Iramaia.
A categoria Refúgio de Vida Silvestre permite a permanência de propriedades particulares e de atividades existentes que sejam compatíveis com os objetivos da unidade de conservação. O decreto também resguarda os usos regularmente existentes em assentamentos de reforma agrária, desde que observadas a legislação ambiental e as regras da unidade.
Entre as atividades que poderão ser realizadas estão visitação pública, educação ambiental, pesquisa científica, ações de proteção e fiscalização, prevenção e combate a incêndios, recuperação de áreas degradadas e monitoramento ambiental, sempre de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão gestor.
A criação da unidade também estabelece restrições. Ficam proibidas atividades incompatíveis com seus objetivos, como mineração. Considerando a importância de proteger espécies como o Guigó-da-Caatinga (Callicebus barbarabrownae) também ficam proibidas a caça, captura, coleta, perseguição ou perturbação da fauna, salvo ações autorizadas para manejo, pesquisa ou controle. A introdução de espécies exóticas invasoras e atividades incompatíveis com a conservação também estão vedadas.
A gestão do Refúgio ficará sob responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). O decreto prevê ainda a formação de um Conselho Consultivo com representantes de segmentos relacionados ao território.
A próxima etapa será a elaboração do Plano de Manejo, instrumento que definirá as regras de gestão e os usos compatíveis com a conservação da área. O prazo estabelecido para elaboração e aprovação do documento é de até cinco anos. Até lá, ficam vedadas atividades que possam comprometer os objetivos que levaram à criação da Unidade de Conservação.

