O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar voluntariamente seus dados bancários, fiscais e telefônicos, sem necessidade de autorização da Justiça Eleitoral. A manifestação ocorreu após os dois candidatos apresentarem ao tribunal propostas para a abertura dos sigilos.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu Mendonça. Segundo o ministro, os candidatos e as pessoas físicas ou jurídicas mencionadas por eles podem tornar públicas as próprias informações “como e quando entenderem pertinentes”.
A decisão afasta, na prática, a necessidade de o TSE funcionar como intermediador da divulgação. A defesa de Lula havia pedido que a Corte requisitasse diretamente os dados às fontes oficiais e coordenasse a publicação simultânea das informações. Após a manifestação de Mendonça, a campanha do petista voltou ao tribunal defendendo a atuação do TSE como terceiro imparcial.
Mendonça também ressaltou que a divulgação voluntária de sigilos não substitui investigações formais. Segundo ele, recursos provenientes de corrupção ou lavagem de dinheiro podem circular por contas de terceiros, os chamados “laranjas”, e não necessariamente pelas contas dos próprios investigados.

