O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta (21) e quinta-feira (22) o julgamento de ações que discutem a possibilidade de pacientes recusarem tratamentos médicos por motivos religiosos. O debate envolve a liberdade de crença, a autonomia individual e os limites de atuação dos profissionais de saúde.
Entre os processos estão as ADPFs 618 e 642. Uma das discussões envolve normas médicas que autorizam intervenções em situações de risco à vida, inclusive transfusões de sangue, mesmo diante da recusa do paciente. O caso tem impacto especial para Testemunhas de Jeová, que, por convicção religiosa, podem rejeitar esse tipo de procedimento.
O STF já reconheceu, em 2024, que pacientes maiores e plenamente capazes podem recusar tratamento por razões religiosas, desde que a decisão seja livre, inequívoca, informada e esclarecida. A Corte também assegurou o acesso a tratamentos alternativos disponíveis no SUS quando houver viabilidade técnica e concordância da equipe médica.
Agora, o Supremo analisa como essas garantias devem ser aplicadas em situações de urgência e emergência e quais são os limites da atuação médica quando o paciente não consegue manifestar sua vontade ou quando estão envolvidos menores de idade. O julgamento também poderá esclarecer pontos sobre objeção de consciência dos profissionais de saúde.

