As compras internacionais de até US$ 50 passarão a ser alcançadas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. O novo tributo federal foi criado pela reforma tributária para substituir PIS e Cofins e incidirá tanto sobre produtos nacionais quanto importados.
A mudança não representa a volta do Imposto de Importação de 20%, a chamada “taxa das blusinhas”, que foi zerada em maio deste ano para encomendas de até US$ 50 feitas dentro das regras do Remessa Conforme. Nessas operações, a alíquota do Imposto de Importação permanece em zero.
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027. O percentual ainda será submetido ao Senado, responsável pela definição da alíquota. Pela legislação, caso a Casa não fixe outro percentual dentro do prazo previsto, a referência calculada pelo tribunal poderá ser aplicada.
Além da CBS, as compras internacionais continuam sujeitas ao ICMS estadual, atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado. A reforma também prevê a implantação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS ao longo do período de transição até 2033.

