A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma igreja e a esposa de um pastor evangélico. O julgamento foi unânime.
Na ação, a mulher afirmou que exercia atividades permanentes na instituição após o marido assumir funções pastorais. Ela alegou que, embora não recebesse salário diretamente, a manutenção da família dependia dos valores pagos ao pastor.
O tribunal entendeu que a atuação estava ligada à fé e ao apoio ao ministério do marido, sem os requisitos necessários para caracterizar uma relação de emprego, como subordinação jurídica e pagamento pelo serviço. A própria autora declarou que acompanhava o marido nas responsabilidades relacionadas à função pastoral e nunca recebeu remuneração direta da igreja.
Segundo o colegiado, o auxílio financeiro destinado ao pastor e à família tinha caráter assistencial e servia para viabilizar a atividade religiosa, não podendo ser considerado salário pelo trabalho da esposa. A decisão manteve sentença da Vara do Trabalho de Itajubá.

