O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou neste sábado (17) a realização da cerimônia de entrega do Título de Cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro (PL), no Farol da Barra. A decisão derrubou a liminar concedida na sexta-feira (16), que havia determinado o adiamento da homenagem para depois das eleições.
A nova decisão foi tomada pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, durante o plantão judiciário. Ela acolheu recurso apresentado pelo vereador Cezar Leite (PL), posteriormente ratificado pela Câmara Municipal, e considerou que não havia elementos suficientes para justificar a interferência do Judiciário na decisão do Legislativo.
Segundo a magistrada, as alegações de possível uso eleitoral da cerimônia estavam baseadas em notícias, manifestações nas redes sociais e abaixo-assinado, sem comprovação material de desvio de finalidade. A juíza também destacou que a concessão do título e a transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra haviam sido aprovadas regularmente pelo plenário.
A decisão anterior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, havia proibido a cerimônia durante o segundo turno e fixado multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Esse valor também foi afastado pela nova decisão.
A autorização tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo do recurso pelo TJ-BA. Flávio está em Salvador neste sábado para participar de ato de campanha no Farol da Barra, onde também está prevista a entrega da honraria.

