O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, ampliando os procedimentos para detectar o uso de drogas por motoristas e permitindo o reteste do bafômetro em situações que possam provocar resultado equivocado. A mudança foi aprovada na segunda-feira (17).
Pela nova regulamentação, agentes poderão utilizar equipamentos certificados para identificar a presença de outras substâncias psicoativas. A detecção de vestígios, porém, não será suficiente sozinha para caracterizar infração. O agente deverá observar e registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A resolução também cria uma etapa de triagem para o consumo de álcool. O pré-teste terá caráter apenas orientativo e não poderá gerar multa isoladamente. Em caso de resultado positivo, serão necessários os procedimentos de confirmação.
Outra mudança busca evitar falsos positivos provocados por álcool residual na boca. Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e até pão de forma podem interferir temporariamente na medição. Nessas situações, poderá ser realizado um novo teste antes da autuação.
Nos acidentes de trânsito com morte, passa a ser obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas. A nova resolução modifica os procedimentos de fiscalização e regulamenta mecanismos já previstos na legislação para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias.

