Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar dirigindo com os documentos até 9 de dezembro. A prorrogação foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e já está em vigor.
A extensão é automática. Isso significa que o motorista não precisa solicitar a prorrogação nem emitir uma nova CNH apenas para registrar a mudança. Mesmo que a data impressa no documento já tenha passado, ele deve ser considerado válido durante fiscalizações até o novo prazo.
A medida também alcança quem havia sido beneficiado pela primeira prorrogação, que contemplava documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro. Agora, todos os motoristas enquadrados na nova regra têm a validade estendida até 9 de dezembro.
Depois de 9 de dezembro, os condutores terão mais 30 dias para realizar a renovação. A prorrogação, porém, não vale para motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
A mudança consta na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em 9 de setembro. A norma também determina que os Detrans atualizem os cadastros de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames necessários ao processo de habilitação e renovação.

