Os eleitores que forem às urnas neste domingo (25) precisam ficar atentos às regras válidas no dia da votação. Boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, comícios, carreatas, distribuição de santinhos e até selfie dentro da cabine estão entre as condutas proibidas pela legislação eleitoral.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer ou influenciar eleitores no dia da eleição. A prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Também são proibidos comícios, passeatas, uso de alto-falantes e distribuição de material de campanha.
A compra de votos, caracterizada pela oferta de dinheiro, presentes ou qualquer vantagem em troca do voto ou da abstenção, pode levar a até quatro anos de reclusão. O transporte irregular de eleitores e o fornecimento de alimentação por candidatos também são crimes e podem resultar em penas de quatro a seis anos. A legislação ainda prevê punição para assédio eleitoral, fraude de votos e dano ou destruição de urnas eletrônicas.
Na cabine, é proibido usar celular, câmera ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto. Fazer selfie, votar mais de uma vez ou se passar por outro eleitor também configura crime. Por outro lado, é permitido ir à seção usando camiseta, boné, adesivo, broche ou bandeira de candidato ou partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Irregularidades podem ser denunciadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais ou à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal também recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral, com possibilidade de envio de fotos, vídeos, áudios e links.

